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25 de Abril de 2024
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    OAB solicita aos tribunais suspensão dos prazos processuais durante recesso forense

    Publicado por OAB - Rondônia
    há 11 anos

    A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou, na última quinta-feira (8/11), ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e ao Tribunal de Justiça de Rondônia solicitando recesso forense no período de 20 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013, com a suspensão dos prazos processuais em prol das férias dos advogados.

    O documento entregue aos tribunais pede ainda a suspensão de publicações de decisões, audiências, sentenças e acórdãos durante o recesso forense, visando assegurar um período de férias aos advogados, uma vez que juízes, promotores e serventuários da justiça gozam de férias anuais.

    Para o presidente da OAB Rondônia, advogado Hélio Vieira, a aprovação da medida seria mais uma grande vitória para a advocacia, pois os advogados teriam 30 dias de descanso como todo trabalhador. “A medida é um benefício para toda a classe, que sem a pressão de cumprir os prazos processuais poderá aproveitar as férias integrais, junto com a família, como todo trabalhador tem direito”, pontua.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-solicita-aos-tribunais-suspensao-dos-prazos-processuais-durante-recesso-forense/100185526

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    Nem me fale sobre isso, estou com um pepino, tive uma audiência inicial no dia 14 de dezembro de 2015 até ai tudo bem, porém, no dia, requisitei ao Juiz da causa, 20 dias de prazo, o mesmo concedeu, contudo, o prazo inicia no dia posterior, ou seja, 15.12.2015, porém, chegou o recesso no dia 20, então logicamente suspendeu o prazo, no dia 20, então do dia 15.12.2015 á 19.12.2015, somente correu o prazo de 5 (cinco) dias, após, o prazo suspendeu, a contagem, ai, veio nova GP-CR, do qual fora prorrogado até o dia 20.01.2016, lógico que no dia 21.01.2016, meu prazo começou a correr, sendo contabilizado pelo sexto dia, contudo, para findar o mesmo dava-se até o dia 04.02.2016, destarte, protocolei a impugnação aos dias 02.02.2016, ai veio o advogado da parte contrária (reclamada) dizendo que o prazo estava intempestivo, e agora começa minha briga com o judiciário, o cartorário fala que eu estou errado, e vocês, oque acham? Amanhã irei ter uma reunião com o Juiz da causa, para ver qual é o seu veredito, eu acredito na minha contagem, e vocês, por favor opinem. continuar lendo