ADIN proposta pela OAB contra lei municipal aguarda nova data de julgamento pelo TJ
O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) iniciou na manhã desta segunda-feira (18), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de Rondônia, que dispõe sobre a violação à Constituição Estadual e à Constituição Federal ante o ato do Município de Cacoal que alterou a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por meio da Lei 2554/09. A ação proposta pela OAB/RO partiu do indicativo do Presidente da Subseção da OAB de Cacoal, Tony Pablo Castro Chaves.
Por ser medida de justiça e preservação do estado democrático de direito, a Ação pede a declaração de inconstitucionalidade, com efeito erga omnes dos artigos 20, IV, 24, II e o artigo 48 §§ 1º, 2º e 3º da Lei municipal que majorou o tributo em completa dissonância com as Constituições Estadual e Federal. Os dispositivos da lei municipal, hostilizada, não contemplam a garantia da segurança jurídica aos contribuintes do IPTU (artigo 150, III, b, CF), o que deve ser repelido, haja vista que a segurança jurídica é um direito do cidadão declarou Andrey Cavalcante no memorial entregue pessoalmente na manhã da última sexta-feira (15), em favor da OAB/RO, a todos os desembargadores do Pleno do TJ-RO. O memorial também é assinado pelo advogado Breno Dias de Paula, que firmou a ação.
Após as considerações apresentadas pelo advogado Breno Dias de Paula, aos desembargadores do Pleno do TJ-RO, a votação estava empatada com o voto do Desembargador Isaías Fonseca Moraes a favor da ADIN e o voto contra do Desembargador Oudivanil de Marins. A sessão foi suspensa após o Desembargador Eurico Montenegro Júnior pedir vistas dos autos, e aguarda nova data de julgamento pelos desembargadores do Pleno do TJ-RO.
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